Constituem receitas da FMB, F. P., as provenientes de:
- a)Contribuições financeiras concedidas por entidades que integram a administração direta ou indireta do Estado, autarquias locais, outras pessoas coletivas da administração autónoma e demais pessoas coletivas públicas;
- b)Contribuições regulares ou extraordinárias que mecenas ou entidades privadas lhe concedam;
- c)Atividades florestais, de turismo, culturais e desportivas;
- d)Alienação de bens imóveis que integrem o seu património privativo, desde que não afetos à prossecução dos seus fins estatutários;
- e)Direitos de que seja ou venha a ser detentora, designadamente no âmbito de contratos de gestão, cessão de exploração, arrendamento ou outros;
- f)Aplicações financeiras;
- g)Subscrições públicas;
- h)Venda de obras bibliográficas ou fonográficas, filmes, vídeos, CD-ROM, outros bens de consumo multimédia ou que utilizem tecnologias conhecidas ou ainda desconhecidas, diapositivos, postais, cartazes, gravuras, serigrafias, obras de arte ou reproduções, artigos de merchandising, bem como todo o tipo de produtos de sua produção ou de terceiros cuja venda esteja autorizada;
- i)Contrapartidas financeiras no âmbito de protocolos ou qualquer outro tipo de contratos com instituições nacionais ou estrangeiras;
- j)Prestação de serviços a terceiros;
- k)Quaisquer outros rendimentos ou valores que provenham da sua atividade ou que, por lei ou negócio jurídico, lhe devam pertencer.