O património da FMB, F. P., é constituído:
a) Pelo direito de utilização dos bens do domínio público do Estado, reclassificados pelo Decreto n.º 5/2018, de 15 de janeiro, como monumentos nacionais:
i) As abegoarias;
ii) Os armazéns de materiais, de secagem de madeiras e de sementes;
iii) O Barracão do Vale dos Fetos;
iv) Os campos de ténis;
v) As Capelas da Samaritana, de (Dr.) São João a Cruz, de Santa Maria Madalena, de Santo Antão, de São Pedro, de São Silvestre, do Passo da 1.ª Queda, do Passo da 2.ª Queda, do Passo da 3.ª Queda, do Passo da Crucificação de Jesus Cristo, do Passo da Cruz às Costas, do Passo da Prisão, do Passo da Verónica, do Passo das Filhas de Jerusalém, do Passo de Anás, do Passo de Caifás, do Passo de Cristo Descido da Cruz, do Passo de Cristo Despojado, do Passo de Herodes, do Passo do Calvário, do Passo do Cireneu, do Passo do Encontro da Virgem, do Passo do Horto, do Passo do Pretório e do Passo do Sepulcro;
vi) A casa da carpintaria;
vii) A Casa das Portas de Coimbra;
viii) As casas de guarda-florestal da Cruz Alta, da Feteira, da Porta da Rainha, da Porta das Ameias, da Porta das Lapas, da Porta de Serpa, da Porta de Sula, do Forno do Tijolo e do Torreão;
ix) A Casa do Boieiro;
x) As cavalariças;
xi) O Chalet de Santa Teresa;
xii) O Convento de Santa Cruz;
xiii) A cozinha do pessoal;
xiv) As Cruzes Alta e de Vopeliares;
xv) O depósito do gás;
xvi) O edifício da casa dos empregados (Pousada Grande);
xvii) As Ermidas de Nossa Senhora da Conceição, de Nossa Senhora da Expectação, de Santo Elias, de São João Baptista, de São José, de São Miguel, do Calvário e do Santo Sepulcro;
xviii) As estufas e respetivos anexos;
xix) As Fontes da Samaritana, de Santa Teresa, de Santo Elias, de São Silvestre, do Carregal e a Fonte Fria;
xx) A garagem (hotel);
xxi) A Mata Nacional do Buçaco;
xxii) O Palace Hotel do Buçaco;
xxiii) As Portas da Rainha, das Ameias, das Lapas, de Sula, do Serpa e de Coimbra;
xxiv) A Pousada Pequena;
xxv) A sede da antiga administração.
b) Por todos os contributos, em dinheiro ou em espécie, a título de dotação inicial, ordinários e extraordinários, que lhe tenham sido concedidos por qualquer das entidades instituidoras;
c) Pelos bens móveis ou imóveis que a FMB, F. P., venha a adquirir a título gratuito ou oneroso.