- 1 -A FMB, F. P., é instituída por tempo indeterminado.
- 2 -A FMB, F. P., pode ser extinta nos termos aplicáveis à extinção de fundações públicas, revertendo o seu património para o Estado.
ANEXO II
(Revogado.)
114243059
Artigo 18.º — Extinção
Vigente desde: 18/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/05/2021