- 1 -Sem prejuízo das competências conferidas por lei ou que nele sejam delegadas ou subdelegadas, compete ao conselho diretivo, no âmbito da orientação e da gestão da FMB, F. P.:
- a)Elaborar o orçamento e os planos de atividades anuais e plurianuais e assegurar a sua execução;
- b)Definir a organização interna da FMB, F. P.;
- c)Emitir os regulamentos internos de funcionamento da FMB, F. P., sempre que aplicável;
- d)Proceder ao inventário anual do património a submeter ao fiscal único;
- e)Elaborar o relatório de atividades, balanço anual e as contas de cada período, a submeter ao fiscal único;
- f)Celebrar protocolos de colaboração e parceria com outras entidades;
- g)Decidir sobre quaisquer outras matérias que respeitem à atividade da FMB, F. P., e que, pelos presentes estatutos, não constituam competência exclusiva de outros órgãos.
- 2 -A FMB, F. P., é representada, designadamente, em juízo ou na prática de atos jurídicos, pelo presidente do conselho diretivo ou por mandatários especialmente designados.
- 3 -O conselho diretivo pode delegar competências em qualquer dos seus membros.
Artigo 7.º — Competências do conselho diretivo
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