É instituída pelo Estado Português a Fundação Mata do Buçaco, F. P., adiante designada abreviadamente por FMB, F. P., e são aprovados os respetivos Estatutos, publicados em anexo ao presente decreto-lei, dele fazendo parte integrante.
Artigo 1.º — Instituição
Vigente desde: 18/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/05/2021