Compete ao CCT:
- a)Debater assuntos com dimensão territorial relevante para as entidades nele representadas, nomeadamente os que envolvam vários níveis de administração do território;
- b)Analisar matérias que exijam ou pressuponham a articulação entre diferentes níveis de administração do território ou regulem a atuação de entidades políticas regionais e sub-regionais;
- c)Acompanhar estratégias políticas e programas com incidência no desenvolvimento territorial;
- d)Debater estratégias de cooperação entre os diferentes níveis da administração do território;
- e)Dinamizar o funcionamento do Conselho de Acompanhamento das Políticas Financeiras, previsto no artigo 15.º da Lei das Finanças das Regiões Autónomas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro, na sua redação atual, e do Conselho de Coordenação Financeira, previsto no artigo 12.º do Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, estabelecido pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual;
- f)Aprovar os contratos-programa entre o Governo e as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I. P. (CCDR, I. P.)