- 1 -O secretariado do CCT é assegurado pelo gabinete do membro do Governo responsável pela área das autarquias locais, que participa igualmente nas suas reuniões.
- 2 -Cabe à Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros prestar ao CCT o apoio administrativo e logístico, incluindo ao nível das instalações.
Artigo 6.º — Secretariado e apoio administrativo
Vigente desde: 26/05/2023
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