- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -A repartição é efetuada pela aplicação do ponderador W à diferença referida no número anterior, calculado através das fórmulas:
W1 = (VR – Y1)/(2VR –Y1 – Y2)
e
W2 = 1– W1
em que:
W1 é o ponderador do primeiro requerente;
W2 é o ponderador do segundo requerente;
VR é o valor de referência do complemento previsto n.º 1 do artigo 8.º;
Y1 é o total dos rendimentos individuais do primeiro requerente;
Y2 é o total dos rendimentos individuais do segundo requerente.
Artigo 11.º — [...]
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