- 1 -É republicado, no anexo I ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de dezembro, na redação introduzida pelo presente decreto-lei.
- 2 -É republicado, no anexo II ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante, o Decreto Regulamentar n.º 3/2006, de 6 de fevereiro, na redação introduzida pelo presente decreto-lei.
Artigo 5.º — Republicação
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