- 1 -O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de junho de 2024.
- 2 -O disposto no presente decreto-lei determina a reavaliação oficiosa da condição de recursos do titular e o recálculo da prestação, com efeitos a partir de 1 de maio de 2024.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de maio de 2024. - Luís Filipe Montenegro Cardoso de Morais Esteves - Joaquim José Miranda Sarmento - Maria do Rosário Valente Rebelo Pinto Palma Ramalho.
Promulgado em 16 de maio de 2024.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 16 de maio de 2024.
O Primeiro-Ministro, Luís Filipe Montenegro Cardoso de Morais Esteves.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º)
Republicação do Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de dezembro
Artigo 6.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 21/05/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/05/2024