Altera algumas disposições dos Decretos-Leis n.os 197/88, de 31 de Maio, e 163/86, de 26 de Junho, relativas à zona franca da Região Autónoma da Madeira
Autorização específica e prévia
Art. 2.º Os artigos 14.º e 17.º do Decreto-Lei n.º 163/86, de 26 de Junho, passam a ter a seguinte redacção:
Operações vedadas
Supervisão do Banco de Portugal
As sucursais previstas no presente diploma, desde que desenvolvam como objecto a actividade bancária, ficam sujeitas:
1) ...
2) ...
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Dezembro de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Lino Dias Miguel - Miguel José Ribeiro Cadilhe.
Promulgado em 19 de Janeiro de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 20 de Janeiro de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.