- 1 -Os livros e material escolar são atribuídos em espécie.
- 2 -Aos alunos com necessidades educativas especiais são atribuídas as ajudas técnicas, os livros e o material escolar adequados, de acordo com a avaliação dos serviços competentes.
Artigo 18.º — Cedência de livros e material escolar
Vigente desde: 25/01/1990
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Em vigor desde 25/01/1990