- 1 -As normas de execução destinadas a concretizar a gratuitidade da escolaridade obrigatória serão aprovadas por portaria do Ministro da Educação.
- 2 -Quando das acções de concretização previstas no número anterior resultar aumento de encargos, a portaria de aprovação deverá também ser assinada pelo Ministro das Finanças.
Artigo 27.º — Regulamentação
Vigente desde: 25/01/1990
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/01/1990