- 1 -Durante o período da escolaridade obrigatória o ensino é gratuito.
- 2 -A gratuitidade da escolaridade obrigatória consiste na isenção total de propinas, taxas e emolumentos relacionados com a matrícula, a frequência escolar e a certificação de aproveitamento.
- 3 -Além do disposto no número anterior, a gratuitidade abrange ainda o seguro escolar e a faculdade de dispor, nos termos do presente diploma, de apoios complementares que favoreçam a igualdade de oportunidades no acesso e sucesso escolares.
- 4 -O disposto nos números anteriores não prejudica a eventual existência de taxas ou outro modo de participação nos custos, decorrentes de acções de natureza extracurricular ou de ocupação de tempos livres, bem como de actividades extraordinárias, promovidas pelos estabelecimentos de ensino e organizadas por estes isoladamente ou em colaboração com associações de pais e encarregados de educação ou quaisquer outras entidades.
Artigo 3.º — Gratuitidade da escolaridade obrigatória
Vigente desde: 25/01/1990
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Em vigor desde 25/01/1990