Transpõe para o ordenamento jurídico português a Directiva n.º 89/594/CEE, do Conselho, relativamente à actividade de médico
Direitos adquiridos como médico
Direitos adquiridos como médico especialista
Art. 2.º Os anexos I e II do Decreto-Lei n.º 326/87, de 1 de Setembro, passam a ter a redacção constante do anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Janeiro de 1992. - Aníbal António Cavaco Silva - Arlindo Gomes de Carvalho.
Promulgado em 10 de Fevereiro de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 17 de Fevereiro de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
ANEXO
(ver documento original)