- 1 -O Departamento de Estatística, Estudos e Planeamento, adiante designado por DEEP, é o serviço de estudos e planeamento do MSSS.
- 2 -São competências do DEEP:
- a)Coordenar e promover a produção de estudos e pesquisas técnicas nas áreas de intervenção do MSSS;
- b)Coordenar e integrar a produção de informação estatística comum do MSSS, em articulação com os serviços do sector;
- c)Promover a elaboração de planos de actividade do MSSS e acompanhar e avaliar, em articulação com os demais serviços envolvidos, a sua execução;
- d)Dar parecer sobre os programas elaborados pelos serviços e avaliar os resultados da sua execução;
- e)Tratar e difundir, a nível nacional e internacional, a documentação e informação técnica das áreas de intervenção do MSSS, garantir a produção de bens e serviços, exercendo a respectiva função editorial, organizar, actualizar e gerir o património documental, nomeadamente o arquivo histórico;
- f)Desempenhar as funções de planeamento previstas na legislação em vigor, em articulação com o DEP do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.
- 3 -Ao DEEP poderão ser consignadas receitas mediante portaria conjunta dos Ministros da Solidariedade e Segurança Social e das Finanças, provenientes da prestação de serviços, da venda de informação e de contratos ou comparticipações que sejam consequência da realização das suas competências.
- 4 -O DEEP é dirigido por um director-geral, coadjuvado por um subdirector-geral.
Artigo 10.º — Departamento de Estatística, Estudos e Planeamento
Vigente desde: 02/05/1996
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/05/1996