O pessoal dirigente dos serviços de administração directa integrados no MSSS que desempenha cargos ao nível de director-geral e de subdirector-geral, ou equiparados, previstos neste diploma, consta do mapa anexo, que dele faz parte integrante, considerando-se desde já criados os respectivos lugares.
Artigo 19.º — Quadro de pessoal dirigente
Vigente desde: 02/05/1996
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