- 1 -As atribuições do MSSS são as seguintes:
- a)Conceber e formular as medidas de política nas áreas da segurança social e da inserção social, bem como os programas e acções para sua execução;
- b)Exercer, na área da inserção social, as funções normativas relativas a programas de acção e, na área da segurança social, as funções normativas dos respectivos regimes;
- c)Assegurar a execução de programas e acções decorrentes das políticas e funções normativas estabelecidas.
- 2 -As atribuições do MSSS referidas na alínea c) do número anterior podem ser prosseguidas por organismos dotados de personalidade jurídica, sujeitos à tutela do Ministro da Solidariedade e Segurança Social, nos termos das respectivas leis orgânicas.
Artigo 2.º — Atribuições
Vigente desde: 02/05/1996
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Em vigor desde 02/05/1996