São extintos os seguintes serviços, que, nos termos do Decreto-Lei n.º 296-A/95, de 17 de Novembro, ficaram na dependência do Ministro da Solidariedade e Segurança Social, mantendo-se, no entanto, os respectivos quadros de pessoal até à aprovação das leis orgânicas dos serviços agora criados ou reestruturados:
- a)Direcção-Geral de Apoio Técnico à Gestão;
- b)Direcção-Geral da Família.