- 1 -Prosseguem atribuições cometidas ao MSSS, sob tutela do respectivo Ministro, os seguintes organismos:
- a)Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência;
- b)Instituto Nacional para o Aproveitamento dos Tempos Livres dos Trabalhadores;
- c)Casa Pia de Lisboa;
- d)Caixas de previdência social;
- e)Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social.
- 2 -O Ministro da Solidariedade e Segurança Social exerce, conjuntamente com o Ministro da Saúde, a tutela da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
- 3 -O Ministro da Solidariedade e Segurança Social exerce, conjuntamente com o Ministro para a Qualificação e o Emprego, a tutela dos Serviços Sociais, que se encontravam integrados no extinto Ministério do Emprego e da Segurança Social.
Artigo 7.º — Outros organismos sob tutela
Vigente desde: 02/05/1996
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