Os artigos 1589.º, 1616.º e 1631.º do Código Civil passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 1589.º
[...]
- 1 -O casamento católico contraído por pessoas já ligadas entre si por casamento civil não dissolvido é averbado ao assento, independentemente do processo preliminar de publicações.
- 2 -...
Artigo 1616.º
[...]
...
- a)...
- b)...
- c)De duas testemunhas, sempre que exigida na lei do registo civil.
Artigo 1631.º
[...]
...
- a)...
- b)...
- c)Celebrado sem a presença das testemunhas, quando exigida por lei.