O presente decreto-lei estabelece os princípios orientadores da organização, gestão e avaliação dos serviços de saúde mental.
Artigo 1.º — Objecto
RevogadoVersão 3Vigente desde: 15/12/2021
O presente decreto-lei estabelece os princípios orientadores da organização, gestão e avaliação dos serviços de saúde mental.