Artigo 19.º
Legislação subsidiária
Redação registada como em vigor em 05/02/1999.
Esta redação foi substituída em 15/12/2021. Ver a versão consolidada
Sem prejuízo do disposto no presente diploma, os serviços prestadores de cuidados de saúde mental regem-se pelo disposto na legislação aplicável aos estabelecimentos hospitalares, bem como na legislação específica das carreiras dos profissionais de saúde.