Sem prejuízo do disposto no presente diploma, os serviços prestadores de cuidados de saúde mental regem-se pelo disposto na legislação aplicável aos estabelecimentos hospitalares, bem como na legislação específica das carreiras dos profissionais de saúde.
Artigo 19.º — Legislação subsidiária
RevogadoVersão 2Vigente desde: 15/12/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 15/12/2021
Original
Em vigor de 05/02/1999 a 14/12/2021