Artigo 9.º
Funcionamento
Redação registada como em vigor em 22/11/2009.
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- 1 -Cada conselho regional de saúde mental rege-se por um regulamento interno por ele elaborado e aprovado pelo conselho directivo da administração regional de saúde territorialmente competente, podendo funcionar por secções, correspondentes a áreas específicas de intervenção.
- 2 -De acordo com a natureza das matérias a tratar, podem participar nas reuniões do conselho especialistas, sem direito a voto.
- 3 -O apoio técnico e administrativo ao conselho é prestado pelos serviços da administração regional de saúde.