- 1 -Cada conselho regional de saúde mental rege-se por um regulamento interno por ele elaborado e aprovado pelo conselho directivo da administração regional de saúde territorialmente competente, podendo funcionar por secções, correspondentes a áreas específicas de intervenção.
- 2 -De acordo com a natureza das matérias a tratar, podem participar nas reuniões do conselho especialistas, sem direito a voto.
- 3 -O apoio técnico e administrativo ao conselho é prestado pelos serviços da administração regional de saúde.
Artigo 9.º — Funcionamento
RevogadoVersão 3Vigente desde: 15/12/2021