Artigo 1.º
Objeto
Redação registada como em vigor em 18/05/2021.
Esta redação foi substituída em 01/10/2022. Ver a versão consolidada
O presente decreto-lei estabelece o regime excecional e temporário aplicável à ocupação e utilização das praias, no contexto da pandemia da doença COVID-19, para a época balnear de 2021.