Artigo 27.º
Venda ambulante na praia
Redação registada como em vigor em 18/05/2021.
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- 1 -É permitida a venda ambulante nas praias, desde que respeitadas as regras e orientações de higiene e segurança definidas pelas autoridades de saúde.
- 2 -É obrigatório o uso de máscara pelo vendedor no contacto com os utentes.