- 1 -As autarquias locais devem reforçar os meios para a assistência a banhistas nas áreas não concessionadas em praias de grande dimensão.
- 2 -Nas ações de salvamento, as ações do suporte básico de vida, no contexto da pandemia da doença COVID-19, devem seguir as recomendações emitidas pelo Instituto de Socorros a Náufragos.
Artigo 29.º — Assistência a banhistas
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/10/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/10/2022
Original
Em vigor de 18/05/2021 a 30/09/2022