Artigo 32.º
Interdição de praias
Redação registada como em vigor em 18/05/2021.
Esta redação foi substituída em 01/10/2022. Ver a versão consolidada
A APA, I. P., os órgãos locais da AMN, a Autoridade Regional de Saúde, o Comando Distrital de Proteção Civil e as autarquias locais podem determinar a interdição de acesso à praia por motivos de saúde pública, designadamente em virtude do incumprimento grave dos deveres que impendem sobre as entidades concessionárias e os utentes da praia e espaços adjacentes.