Artigo 9.º
Delimitação do espaço de estacionamento
Redação registada como em vigor em 18/05/2021.
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- 1 -As entidades gestoras dos parques e zonas de estacionamento devem, sempre que possível, proceder ao ordenamento do espaço.
- 2 -Quando os parques e zonas de estacionamento formais não existam, compete às autarquias locais proceder à gestão de espaços que sejam destinados ao estacionamento, no cumprimento dos instrumentos de gestão territorial aplicáveis, e sem fazer perigar os valores naturais em presença.