Artigo 10.º
Instrução dos processos de contra-ordenação e aplicação das coimas e sanções acessórias
Redação registada como em vigor em 28/07/2021.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O levantamento dos autos de notícia e a instrução dos processos de contra-ordenação são da competência da ASAE.
- 2 -A aplicação das coimas e sanções acessórias compete ao inspetor-geral da ASAE.