- 1 -O levantamento dos autos de notícia e a instrução dos processos de contra-ordenação são da competência da ASAE.
- 2 -A aplicação das coimas e sanções acessórias compete ao inspetor-geral da ASAE.
Artigo 10.º — Instrução dos processos de contra-ordenação e aplicação das coimas e sanções acessórias
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Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 28/07/2021
Decreto-Lei n.º 9/2021 - 1.ª Série(29/01/2021)
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