Artigo 12.º
Apoio financeiro à produção
Redação registada como em vigor em 14/02/1999.
Esta redação foi substituída em 20/05/1999. Ver a versão consolidada
- 1 -Constituem sistemas de apoio financeiro à produção cinematográfica e audiovisual:
- a)O sistema de apoio financeiro automático, que atende aos rendimentos obtidos com a exploração da obra anterior do mesmo produtor, nomeadamente à venda de bilhetes, durante o período de exibição em sala;
- b)O sistema de apoio financeiro directo, que completa os contributos financeiros directamente obtidos pelo produtor para a montagem financeira do projecto;
- c)O sistema de apoio financeiro selectivo, que atende ao conteúdo da produção, às suas propostas estéticas, técnicas e artísticas.
- 2 -Os sistemas de apoio financeiro referidos no número anterior são aplicados predominantemente a produções em suporte filme e que prioritariamente se destinem à exibição em salas de cinema.