Tendo em vista a promoção das respectivas cinematografias, poderão vir a ser fixadas, por decreto regulamentar, quotas de exibição para filmes originários de Estados membros da Comunidade Europeia e para filmes de expressão nacional portuguesa.
Artigo 20.º — Quotas de exibição
RevogadoVersão 4Vigente desde: 17/09/2004