Artigo 26.º
Regime especial
Redação registada como em vigor em 07/10/1993.
Esta redação foi substituída em 14/02/1999. Ver a versão consolidada
Para além das normas contidas neste capítulo, apenas são aplicáveis aos filmes e aos videogramas publicitários as normas da presente lei que expressamente se lhes refiram.