Para além das normas contidas neste capítulo, apenas são aplicáveis aos filmes e aos videogramas publicitários as normas da presente lei que expressamente se lhes refiram.
Artigo 26.º — Regime especial
RevogadoVersão 4Vigente desde: 17/09/2004
Para além das normas contidas neste capítulo, apenas são aplicáveis aos filmes e aos videogramas publicitários as normas da presente lei que expressamente se lhes refiram.