Artigo 34.º
Apoio à divulgação
Redação registada como em vigor em 20/05/1999.
Esta redação foi substituída em 17/09/2004. Ver a versão consolidada
- 1 -A realização de festivais de cinema, bem como de quaisquer outras iniciativas a que seja reconhecida importância na divulgação das actividades cinematográficas e audiovisuais, poderá beneficiar de apoio, nomeadamente de carácter financeiro.
- 2 -O IPC dará apoio à participação de filmes portugueses em festivais internacionais de cinema, assegurando uma participação condigna do filme seleccionado e, sempre que possível, promovendo uma presença do cinema português adequada à importância do festival.