- 1 -A realização de festivais de cinema, bem como de quaisquer outras iniciativas a que seja reconhecida importância na divulgação das actividades cinematográficas e audiovisuais, poderá beneficiar de apoio, nomeadamente de carácter financeiro.
- 2 -O IPC dará apoio à participação de filmes portugueses em festivais internacionais de cinema, assegurando uma participação condigna do filme seleccionado e, sempre que possível, promovendo uma presença do cinema português adequada à importância do festival.
Artigo 34.º — Apoio à divulgação
RevogadoVersão 4Vigente desde: 17/09/2004