O quadro de pessoal docente da área artística da Escola de Dança do Conservatório Nacional será criado por portaria conjunta dos Ministros das Finanças, da Educação e Adjunto, ouvido o órgão de gestão da Escola.
Artigo 3.º — Quadro da Escola
Vigente desde: 02/09/1999
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Em vigor desde 02/09/1999