O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Julho de 1999. - Jaime José Matos da Gama - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Fausto de Sousa Correia - Guilherme d'Oliveira Martins.
Promulgado em 23 de Agosto de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 26 de Agosto de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO
Habilitações académicas ou profissionais
Diploma do curso de Dança, aprovado pela Portaria n.º 826/91, de 14 de Agosto.
Cursos superiores de Música do Decreto n.º 18881, de 25 de Setembro de 1930.
Bacharelato de uma escola superior de música.
Curso de formação de professores de Educação pela Arte.
Oito anos de prática profissional.