O Decreto-Lei n.º 259/77, de 21 de Junho, e legislação complementar, com as alterações resultantes do presente diploma, cessam a sua vigência em 31 de Dezembro de 1982.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Novembro de 1981. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Promulgado em 3 de Dezembro de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República Interino, FRANCISCO MANUEL LOPES VIEIRA DE OLIVEIRA DIAS.