Integra o pessoal do Centro de Desenvolvimento da Criança no quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra
Alteração do quadro
O quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra, aprovado pela Portaria n.º 785/80, de 4 de Outubro, reajustado, posteriormente, pelas Portarias n.os 1117/81, de 31 de Dezembro, 807-R1/83, de 30 de Julho, 315/84, de 26 de Maio, 498/84, de 25 de Julho, 261/85, de 9 de Maio, 607/85, de 16 de Agosto, 710/86, de 25 de Novembro, 42/87, de 19 de Janeiro, 203/87, de 21 de Março, 727/87, de 24 de Agosto, e 150/88, de 10 de Março, é alterado na parte referente a pessoal técnico superior, de enfermagem, docente, técnico de serviço social, técnico de diagnóstico e terapêutica e dos serviços gerais de acordo com o quadro anexo, que faz parte integrante do presente diploma.
Integração do pessoal no quadro
Regime de instalação
O regime de instalação do Centro de Desenvolvimento da Criança considera-se aplicável até à entrada em vigor do presente diploma.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Setembro de 1988. - Eurico Silva Teixeira de Melo - Rui Carlos Alvarez Carp - Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Promulgado em 14 de Setembro de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 16 de Setembro de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
ANEXO
Quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra
(ver documento original)