Aos prédios situados nos concelhos sediados nas ilhas do Faial, Pico e São Jorge que foram afectados pela crise sísmica de Julho de 1998, ou que venham a ser necessários ao esforço de reconstrução promovido pelo Governo Regional dos Açores, é aplicável o disposto no Decreto-Lei n.º 312/90, de 2 de Outubro, com as especialidades constantes dos artigos seguintes.
Artigo 1.º
Vigente desde: 12/11/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/11/1998