- 1 -Aos funcionários integrados na carreira de administração prisional compete exercer funções de direcção de estabelecimentos prisionais ou de outras unidades orgânicas do sistema prisional, de inspecção e de consulta técnico-científica.
- 2 -A integração na carreira de administração prisional pressupõe um elevado grau de responsabilidade, iniciativa, autonomia e de qualificação em direito penal e do processo penal, direito e ciência penitenciários, criminologia, planificação, programação e gestão de recursos do sistema prisional, exigindo domínio e visão global deste sistema, das suas relações com outros sistemas conexos e das instituições e mecanismos gerais de gestão e administração públicas.
- 3 -O Centro de Formação Penitenciária organiza periodicamente acções de formação para actualização dos conhecimentos dos administradores prisionais.
Artigo 2.º — Conteúdo funcional e formação
Vigente desde: 03/09/1999
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