O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Julho de 1999. - Jaime José Matos da Gama - Jaime José Matos da Gama - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Fausto de Sousa Correia - José Eduardo Vera Cruz Jardim.
Promulgado em 20 de Agosto de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 26 de Agosto de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO I
(previsto no artigo 3.º)
(ver quadro no documento original)
ANEXO II
[a que se referem as alíneas h) do n.º 2 do artigo 47.º e f) do n.º 2 do artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 268/81, de 16 de Setembro]
Gestão de recursos humanos:
Conceder licenças por período até 30 dias;
Aprovar o mapa de férias do pessoal afecto ao estabelecimento prisional;
Autorizar o início das férias e o seu gozo interpolado, bem como a sua acumulação parcial por interesse do serviço, de acordo com o mapa de férias;
Justificar e injustificar faltas;
Homologar as classificações de serviço dos funcionários e agentes em serviço no respectivo estabelecimento prisional;
Autorizar a recuperação de vencimento de exercício perdido;
Conferir posse e colher a aceitação de nomeação de funcionários afectos ao estabelecimento prisional;
Afectar o pessoal aos serviços do estabelecimento prisional;
Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo;
Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no estabelecimento prisional, excepto quando contenham matéria não acessível, bem como a restituição de documentos aos interessados.