São aprovadas a Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais e a Tabela Nacional para Avaliação de Incapacidades Permanentes em Direito Civil, constantes respectivamente dos anexos i e ii ao presente decreto-lei e que dele fazem parte integrante.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 23/10/2007
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Em vigor desde 23/10/2007