Dá nova redacção ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 387/72, de 13 de Outubro - Organização interna das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico (OGMA)
Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 27 de Outubro de 1978.
Promulgado em 7 de Novembro de 1978.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.