- 1 -A Direcção de Serviços de Informática Estatística constitui um serviço técnico no domínio do registo, exploração e desenvolvimento de aplicações e sistemas, compreendendo duas divisões:
- a)Divisão de Sistemas e Aplicações;
- b)Divisão de Exploração.
- 2 -A Direcção de Serviços de Informática Estatística é dirigida por um director de serviços, substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo chefe de divisão que for designado para o efeito.
Artigo 11.º — (Direcção de Serviços de Informática Estatística)
Vigente desde: 27/08/1985
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Em vigor desde 27/08/1985