Aprova a Lei Orgânica do Departamento de Estatística do Ministério do Trabalho e Segurança Social
(Natureza)
O Departamento de Estatística do Ministério do Trabalho e Segurança Social, abreviadamente designado por DE, é um departamento com atribuições e competência na produção e análise estatística nos domínios do trabalho e emprego, complementando a actividade do Instituto Nacional de Estatística (INE).
(Atribuições)
São atribuições do DE:
(Serviços)
(Direcção)
(Núcleo de Coordenação)
São atribuições do Núcleo de Coordenação:
(Núcleo de Apoio Administrativo)
(Núcleo de Informação e Documentação)
São atribuições do Núcleo de Informação e Documentação:
(Direcção de Serviços de Inquéritos e Fontes Administrativas)
(Divisão de Fontes Administrativas)
São atribuições da Divisão de Fontes Administrativas:
(Núcleo de Inquéritos)
São atribuições do Núcleo de Inquéritos:
(Direcção de Serviços de Informática Estatística)
(Divisão de Sistemas e Aplicações)
São atribuições da Divisão de Sistemas e Aplicações:
(Divisão de Exploração)
São atribuições da Divisão de Exploração:
(Quadro de pessoal)
O quadro de pessoal do DE é o constante do anexo II ao presente diploma, de que faz parte integrante.
(Provimento do pessoal dirigente)
O provimento dos cargos de pessoal dirigente do DE é feito nos termos da lei geral.
(Pessoal de informática)
O pessoal de informática é recrutado e provido nos termos do Decreto-Lei n.º 110-A/80, de 10 de Maio.
(Pessoal técnico superior e técnico-profissional)
O recrutamento e provimento do pessoal técnico superior e técnico-profissional rege-se pelo disposto na lei geral.
(Transição do pessoal)
(Extinção de secções administrativas)
É extinta a secção administrativa criada no Serviço de Estatística pelo n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 262/82, de 7 de Julho.
ANEXO I
(Artigo 3.º)
(ver documento original)
ANEXO II
Quadro de pessoal a que se refere o artigo 14.º
(ver documento original)